Acesso a Informação

Acesso ao Sistema de Informação ao Cidadão da Fundação do Esporte, Arte e Cultura (FEAC) Franca - SP.

Responsável pelo Atendimento ao SIC

Maria Imaculada Figueiredo Alves (De acordo com a Portaria nº 019, de 19 de abril de 2021)

Horário de Atendimento ao SIC
das 8h as 17h00

Telefone para Atendimento a Lei
(16) 3711-9350

Assista o vídeo explicativo do Sistema


Conheça a Lei

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituição.

Ao regulamentar esse direito, a Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção, consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.

A resposta a uma solicitação de acesso à informação pública requer metodologia, ou seja, é necessário processar o pedido e garantir ao requerente a entrega do dado. Para isso, a Lei de Acesso a Informações estipula:

  • Procedimentos, normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação;
  • A criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público;
  • Que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, sobretudo por meio da Internet, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal;
  • Mecanismos de recurso em caso de negativa de acesso à informação.

Prazos

São estabelecidos prazos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.

Serviço de Informação ao Cidadão  

Caberá ao Serviço de Informações ao Cidadão:

  • Protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação;
  • Orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo como que será feita a consulta; e informar sobre a tramitação de documentos.

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