EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - BOLSA ATLETA

Fundação de Esporte, Arte e Cultura – FEAC

CNPJ: 07.339.703/0001-98

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

REGULAMENTO FEAC Nº 004/2015

Processo Seletivo de Entidades / Instituições esportivas.

REGULAMENTO DA LEI Nº 7.998 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Para o Exercício 2016.

A FEAC – Fundação Esporte, Arte e Cultura, entidade de direito público criada através da Lei Municipal nº 6.334 de 07 de março de 2005, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 7.998/2014 e Regulamento respectivo, por este EDITAL, declara aberta as inscrições para Processo Seletivo das Entidades/Instituições Esportivas para o exercício de 2016.

  1. 1.       Das inscrições:

1.1.               As inscrições serão recebidas na sede da Fundação Esporte Arte e Cultura - FEAC, situada à Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro nº 550 – Parque Francal– Franca/SP;

1.2.              Período de inscrição: a partir da publicação deste edital e encerradas no dia 18 ( dezoito) de dezembro de 2015.;

1.3.              Horário de recebimento para as inscrições: das 08:00h às 16:30h, com exceção do dia 18 ( dezoito ) de dezembro de 2015 que  serão recebidas até as 14:30h;

1.4.              Após o período das inscrições não serão aceitas nenhuma entrega de propostas.

2           Dos convênios:

Após a publicação do EDITAL estarão abertas as inscrições para que as    Entidades/Instituições, apresentem toda a documentação para a realização de sua inscrição no período acima mencionado.

3 .   Documentação exigida para inscrição:

De acordo com o Art. 2º do Regulamento FEAC nº 004/2015, disponível no site www.feacfranca.sp.gov.br, as Entidades/Instituições interessadas deverão comprovar sua capacidade técnica e idoneidade junto à FEAC mediante apresentação dos documentos especificados no item 4 (quatro) .        

4. A inscrição deverá ser entregue em dois (2) envelopes lacrados, sendo:

4.1. Envelope 1:

I –       Ofício de encaminhamento da Documentação exigida;

II –    Estatuto consolidado;

III –   Ata de eleição da Diretoria em exercício;

IV –  Qualificação da Diretoria;

V -    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

VI –  CPF e Cédula de Identidade – (RG) do presidente;

VII – Certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos, quando for o caso;

VIII - Certidão negativa da Secretaria da Receita Federal;

IX -   Certidão negativa da Secretaria da Receita Estadual ;

X -    Certidão  negativa do Município;

XI - Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

XII –  Certidão Negativa de débito no INSS;

XIII -  Declaração de Utilidade Pública ( com, no mínimo, 2 (dois) anos);

XIV- Declaração de que dispõe de capacidade técnica e pedagógica necessária à implantação e funcionamento no projeto esportivo para o qual se inscreve;  

XIV- Declaração de que dispõe de capacidade técnica e pedagógica necessária à implantação e funcionamento no projeto esportivo para o qual se inscreve;  

XV-  Currículo, Certificados, Diplomas, Declarações dos profissionais que irão executar Projeto Esportivo para o qual se inscreve;

XVI- Certificado de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Educação Física –  CREF4/SP;

XVII– Quadro Técnico dos Profissionais de Educação Física e indicação do Responsável Técnico;

XVIII–Declaração de que os contratados com recursos financeiros públicos repassados à instituição pela FEAC, não são servidores públicos, nem membros da diretoria da instituição nos termos do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93;

XIX - Existência do quadro de profissionais  qualificados para execução ou  manutenção das ações previstas no projeto apresentado.

4.2. Envelope 2:

                Plano de Trabalho atendendo as exigências da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 em seu artigo 116 § 1º, conforme modelo disponibilizado pela Divisão de Esportes, no site www.feacfranca.sp.gov.br

4.3. Preenchimento:

Quando necessário, a documentação deverá ser preenchida com caneta esferográfica na cor azul.

4.4. Duvidas e esclarecimentos:

         Para efeitos de esclarecimentos, será realizada uma reunião aberta a todos os interessados no dia 27/11/2015 as 10:00h, na sede da FEAC ( Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – Parque Francal ).

 

5. Da análise:

5.1. A análise da documentação e do Plano de trabalho se dará em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento da FEAC nº 004/2015

5.2. FASE I – Análise da documentação pela Comissão Especial de Avaliação.

5.3. FASE II – Análise do Plano de Trabalho pela Comissão Especial de Análise e Aprovação.

5.4.  FASE III – Serão firmados os convênios em conformidade com a Lei nº 7.998/2014 e Regulamento FEAC nº 004/2015

5.5.  O repasse financeiro no exercício de 2016 será em 12 parcelas.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

                 Franca, 19 de novembro de 2015.

Mateus Santiago Caetano

Diretor de Esportes

José Marcos Figueiredo Bertellli

Presidente da FEAC