EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO E REGULAMENTO BOLSA CULTURA 2016

Fundação de Esporte, Arte e Cultura – FEAC

CNPJ: 07.339.703/0001-98

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

REGULAMENTO FEAC Nº 005/2015 – BOLSA CULTURA 2016

Processo Seletivo de Pessoas Juridicas / Pessoas Fisicas.

REGULAMENTO DA LEI Nº 8050 DE 22 DE ABRIL DE 2014

Para o Exercício 2016.

  1. A FEAC – Fundação Esporte, Arte e Cultura, entidade de direito público criada através da Lei Municipal nº 6334 de 07 de março de 2005, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 8050/2014 e Regulamento respectivo, por este EDITAL, DECLARA aberta as inscrições de Pessoa Jurídica e Pessoa Física, com sede e residentes no município de Franca, (que desenvolvam atividades artísticas e ou culturais)  interessadas em se inscrever no “Programa de Incentivo a Arte e a Cultura” – BOLSA CULTURA, para o exercício de 2016.
  2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1.        As inscrições serão recebidas somente na sede da FEAC, sito a Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550, Parque Francal, de segunda a sextas-feiras, das 8h às 16:30h.

2.2.        As inscrições serão realizadas a partir da publicação deste edital, no Diário Oficial do Município e encerradas no dia 15 de dezembro de 2015.

2.3.        Horário de recebimento das inscrições: de segunda a sextas-feiras das 8 às 16h30.

2.4.        Após o período das inscrições, sob nenhuma hipótese, serão aceitos projetos para o Bolsa Cultura.

2.5.        As inscrições deverão ser entregues em dois envelopes (Envelope 1 – contendo toda documentação e Envelope 2 – contendo o projeto com o plano de trabalho).

 

  1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:

3.1.        Consulte o regulamento FEAC nº 05/2015, disponível no site www.feacfranca.sp.gov.br  ou na Sede da Casa da Cultura e do Artista Francano “Abdias do Nascimento”, situada na Rua Oscar Brasilino dos Santos nº 1531 – Centro de Franca/SP, de segundas as sextas-feiras das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.

 

  1. DOS VALORES

4.1.         Pessoa Física

Cada proponente de Pessoa Física poderá inscrever até 1 (um) projeto para concorrer aos seguintes valores:

4 (quatro) Projetos de até 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

4 (quatro) Projetos de até 5.000,00 (cinco mil reais)

5 (cinco) Projetos de até 8.000,00 (oito mil reais)

5 (cinco) Projetos de até 10.000,00 (dez mil reais)

3 (três) Projetos de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

2 (dois) Projetos de até 20.000,00 (vinte mil reais)

1 (um) Projeto de até 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

1 (um) Projeto de até 30.000,00 (trinta mil reais)

1 (um) Projeto de até 40.000,00 (quarenta mil reais)

O valor de todos os projetos contemplados nesta categoria poderá chegar até o valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

4.2.         Pessoa Jurídica

Cada proponente de Pessoa Jurídica poderá inscrever até 1 (um) projeto para concorrer aos seguintes valores:

O Valor por projeto poderá partir do valor mínimo de R$ 20.000,00 até o valor limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O valor de todos os projetos contemplados nesta categoria poderá chegar ao valor máximo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

 

  1. Duvidas e esclarecimentos:

 

            Para efeitos de esclarecimentos será realizada uma reunião aberta a todos os interessados no dia 05/12/2015, sábado, as 09:00h , na Sede da Casa da Cultura e do Artista Francano “Abdias do Nascimento”, situada à Rua Oscar Brasilino dos Santos nº 1531 – Centro de Franca/SP.

 

 

Franca, 30 de novembro de 2015.

 

 

 

 

Karina Spinelli Gera

Diretora de Arte e Cultura - FEAC

 

 

 

 

 

José Marcos Figueiredo Bertelli

Presidente - FEAC

 

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Fundação de Esporte, Arte e Cultura – FEAC

CNPJ: 07.339.703/0001-98

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

REGULAMENTO FEAC Nº 004/2015

Processo Seletivo de Entidades / Instituições esportivas.

REGULAMENTO DA LEI Nº 7.998 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Para o Exercício 2016.

A FEAC – Fundação Esporte, Arte e Cultura, entidade de direito público criada através da Lei Municipal nº 6.334 de 07 de março de 2005, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 7.998/2014 e Regulamento respectivo, por este EDITAL, declara aberta as inscrições para Processo Seletivo das Entidades/Instituições Esportivas para o exercício de 2016.

  1. 1.       Das inscrições:

1.1.               As inscrições serão recebidas na sede da Fundação Esporte Arte e Cultura - FEAC, situada à Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro nº 550 – Parque Francal– Franca/SP;

1.2.              Período de inscrição: a partir da publicação deste edital e encerradas no dia 18 ( dezoito) de dezembro de 2015.;

1.3.              Horário de recebimento para as inscrições: das 08:00h às 16:30h, com exceção do dia 18 ( dezoito ) de dezembro de 2015 que  serão recebidas até as 14:30h;

1.4.              Após o período das inscrições não serão aceitas nenhuma entrega de propostas.

2           Dos convênios:

Após a publicação do EDITAL estarão abertas as inscrições para que as    Entidades/Instituições, apresentem toda a documentação para a realização de sua inscrição no período acima mencionado.

3 .   Documentação exigida para inscrição:

De acordo com o Art. 2º do Regulamento FEAC nº 004/2015, disponível no site www.feacfranca.sp.gov.br, as Entidades/Instituições interessadas deverão comprovar sua capacidade técnica e idoneidade junto à FEAC mediante apresentação dos documentos especificados no item 4 (quatro) .        

4. A inscrição deverá ser entregue em dois (2) envelopes lacrados, sendo:

4.1. Envelope 1:

I –       Ofício de encaminhamento da Documentação exigida;

II –    Estatuto consolidado;

III –   Ata de eleição da Diretoria em exercício;

IV –  Qualificação da Diretoria;

V -    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

VI –  CPF e Cédula de Identidade – (RG) do presidente;

VII – Certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos, quando for o caso;

VIII - Certidão negativa da Secretaria da Receita Federal;

IX -   Certidão negativa da Secretaria da Receita Estadual ;

X -    Certidão  negativa do Município;

XI - Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

XII –  Certidão Negativa de débito no INSS;

XIII -  Declaração de Utilidade Pública ( com, no mínimo, 2 (dois) anos);

XIV- Declaração de que dispõe de capacidade técnica e pedagógica necessária à implantação e funcionamento no projeto esportivo para o qual se inscreve;  

XIV- Declaração de que dispõe de capacidade técnica e pedagógica necessária à implantação e funcionamento no projeto esportivo para o qual se inscreve;  

XV-  Currículo, Certificados, Diplomas, Declarações dos profissionais que irão executar Projeto Esportivo para o qual se inscreve;

XVI- Certificado de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Educação Física –  CREF4/SP;

XVII– Quadro Técnico dos Profissionais de Educação Física e indicação do Responsável Técnico;

XVIII–Declaração de que os contratados com recursos financeiros públicos repassados à instituição pela FEAC, não são servidores públicos, nem membros da diretoria da instituição nos termos do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93;

XIX - Existência do quadro de profissionais  qualificados para execução ou  manutenção das ações previstas no projeto apresentado.

4.2. Envelope 2:

                Plano de Trabalho atendendo as exigências da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 em seu artigo 116 § 1º, conforme modelo disponibilizado pela Divisão de Esportes, no site www.feacfranca.sp.gov.br

4.3. Preenchimento:

Quando necessário, a documentação deverá ser preenchida com caneta esferográfica na cor azul.

4.4. Duvidas e esclarecimentos:

         Para efeitos de esclarecimentos, será realizada uma reunião aberta a todos os interessados no dia 27/11/2015 as 10:00h, na sede da FEAC ( Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – Parque Francal ).

 

5. Da análise:

5.1. A análise da documentação e do Plano de trabalho se dará em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento da FEAC nº 004/2015

5.2. FASE I – Análise da documentação pela Comissão Especial de Avaliação.

5.3. FASE II – Análise do Plano de Trabalho pela Comissão Especial de Análise e Aprovação.

5.4.  FASE III – Serão firmados os convênios em conformidade com a Lei nº 7.998/2014 e Regulamento FEAC nº 004/2015

5.5.  O repasse financeiro no exercício de 2016 será em 12 parcelas.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

                 Franca, 19 de novembro de 2015.

Mateus Santiago Caetano

Diretor de Esportes

José Marcos Figueiredo Bertellli

Presidente da FEAC